O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Fortaleza, Antônio José de Norões Ramos, condenou, no dia 20 de janeiro, o casal José Nilton Nascimento da Silva e Maria Claudenir Paiva Bonifácio Queiroz às penas de 34 e 32 anos, respectivamente, de reclusão em regime fechado, pelo latrocínio que vitimou o vigilante Francisco Edilson de Sousa. Eles foram condenados ainda pelos crimes de estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, falsificação de documento público e uso de documento falso combinados com os artigos que preveem concurso pessoas e concurso material de crimes, do Código Penal, e com a lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990).
Além deles, o filho do casal, Leandro Bonifácio da Silva, foi condenado a 12 anos de reclusão pelos crimes de estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, falsificação de documento público e uso de documento falso, combinado com concurso pessoas e concurso material de crimes. O magistrado decidiu pela absolvição de Leandro da acusação de envolvimento com o crime latrocínio.
Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, Pedro Olímpio Monteiro Filho, no dia 10 de dezembro de 2014, Edilson foi seduzido por Claudenir, que levou o vigilante para a casa dela, localizada no município de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. “Esta foi a primeira etapa de um plano diabólico, marcado pela crueldade e frieza dos condenados, para roubar o carro da vítima”, explica o promotor de Justiça.
Na residência, Claudenir ofereceu sopa com tranquilizantes para Edilson, que adormeceu, sendo, então, amarrado e amordaçado por José Nilton. De posse do patrimônio da vítima, um veículo modelo Fiat Strada Fire, eles seguiram para a segunda fase do plano, que era desaparecer com Edilson. Assim, no dia seguinte, Claudenir, utilizando documentos de outra mulher, alugou uma casa na rua Pedro Cardana Sales, no bairro Canindezinho, em Fortaleza, onde ocorreu o assassinato. “Ficou também claramente evidenciado que a vítima foi brutalmente torturada no interior do prédio antes de vir a óbito”, afirma Pedro Olímpio Monteiro Filho.
Horas depois, Claudenir, ainda fingindo ser outra pessoa, repassou o carro da vítima por R$ 6 mil a uma revenda, com o certificado de registro de veículo adulterado por José Nilton, que assinou a transferência, bem como providenciou cópia da documentação pessoal de Edilson.
O promotor de Justiça Pedro Olímpio Monteiro Filho esclarece que o caso veio à tona com o registro do desaparecimento do carro, uma vez que o comprador do veículo, quando foi regularizar a documentação para poder revendê-lo, descobriu se tratar, na verdade, do fruto de um roubo. “A elucidação do desgraçado evento sangrento somente foi possível por força do excelente trabalho da polícia judiciária, que conseguiu localizar e apreender o veículo de propriedade da vítima, identificando, em seguida, todos os envolvidos na execução do crime de latrocínio”, ressalta.